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38 DÚVIDAS RESPONDIDAS SOBRE O AUXÍLIO EMERGENCIAL

Abaixo, confira perguntas e respostas sobre como vai funcionar o auxílio emergencial:


  1. Quanto tempo deverá durar o auxílio?

  2. Quem tem direito?

  3. Quem precisa se cadastrar?

  4. Como eu me cadastro?

  5. Não estou conseguindo me cadastrar. Onde encontro ajuda?

  6. Como será o pagamento?

  7. Não consegui baixar o aplicativo. Posso fazer o cadastro de outro modo?

  8. Errei ao preencher o cadastro do auxílio emergencial. E agora?

  9. Não tenho conta em banco. Como vou receber?

  10. Recebo Bolsa Família. O que eu preciso fazer para receber o auxílio emergencial?

  11. Recebo Bolsa Família. Posso receber os dois benefícios?

  12. Recebo seguro-desemprego. Posso pedir o auxílio emergencial?

  13. Estou no Cadastro Único mas não recebo o Bolsa Família. Como eu recebo o benefício?

  14. Não sei se estou no Cadastro Único. O que eu faço?

  15. É preciso estar inscrito no CadÚnico para receber o auxílio?

  16. Tenho conta em outro banco que não a Caixa ou BB. Posso receber por lá?

  17. Estou negativo na conta. Posso receber por lá mesmo assim?

  18. Por que não vai ser possível sacar já o dinheiro depositado na conta digital?

  19. Como eu acesso a conta digital onde o dinheiro vai ser depositado?

  20. Como posso usar a conta digital?

  21. Quando o dinheiro será depositado?

  22. Preciso ter CPF para receber?

  23. O sistema diz que meu CPF está irregular. Como eu faço para regularizar?

  24. Não consigo me cadastrar no auxílio emergencial porque meu CPF está irregular. O que eu faço?

  25. Fiz a regularização do CPF. Por que o cadastro no auxílio emergencial ainda dá erro?

  26. Estou com dificuldade para me cadastrar no programa. Posso ir a uma agência da Caixa para pedir ajuda?

  27. Sou trabalhadora doméstica com carteira assinada, mas faço serviço extra em outras casas. Posso receber o auxílio?

  28. Não estou no CadÚnico e tenho dúvidas se tenho direito ao benefício. O que fazer?

  29. Duas pessoas de uma mesma família podem receber o benefício separadamente, mesmo vivendo na mesma casa?

  30. Minha renda caiu, mas não sei se tenho direito ao benefício de R$ 600. O que fazer?

  31. Meus filhos não têm CPF. Sou obrigada a fazer os CPFs deles para poder receber o auxílio?

  32. Estou desempregado desde 2018, fui no aplicativo e não tem opção para pessoa desempregada. Pedem minha renda, mas eu não tenho. O que eu faço?

  33. Estou cadastrado no CadÚnico junto com minha mãe, ela recebe o Bolsa Família, porém, não moro mais com ela. Trabalho informalmente e não consigo me cadastrar no aplicativo. Como faço para receber o benefício?

  34. Estou cadastrado no CadÚnico, mas tive meu benefício bloqueado no ano passado. Como faço para receber o auxílio, sendo que meu cartão do Bolsa Família está bloqueado?

  35. Estou no CadÚnico, mas não recebo Bolsa Família, não tenho conta na Caixa e nem no BB. Como faço para receber o auxílio emergencial?

  36. Quem tem o Cadastro Único, mas não tem conta no banco, como faz?

  37. Tenho cadastro no CadÚnico e me enquadro nas regras. Nunca informei minha conta no CadÚnico, como vão depositar esse dinheiro? Farão pesquisa nos bancos pelo CPF?

  38. Moro sozinho. A renda que conta é a de R$ 522,50 ou de R$ 3.135 para ter direito ao auxílio?



1. Quanto tempo deverá durar o auxílio?

O governo definiu que o benefício dura três meses ou até o fim da emergência do coronavírus no país. A validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.

2. Quem tem direito?

O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Será preciso se enquadrar em UMA das condições abaixo:


  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);

  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;

  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;

  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.


Além disso, os beneficiários deverão cumprir TODOS os requisitos abaixo:


  • ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;

  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);

  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;

  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.


A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.



3. Quem precisa se cadastrar?

Os beneficiários do Bolsa Família e os trabalhadores não inscritos no Cadastro Único e que se enquadrem nas regras do auxílio emergencial já vão receber o benefício automaticamente. Assim, precisa se cadastrar apenas quem não estiver nesses cadastros e for autônomo, desempregado, MEI ou contribuinte individual do INSS.

4. Como eu me cadastro?

O cadastro deve ser feito pelo site ou pelo aplicativo disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.



5. Não estou conseguindo me cadastrar. Onde encontro ajuda?

A Caixa disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores. Este telefone não faz o cadastramento, apenas dá orientações.

6. Como será o pagamento?

O pagamento será feito por etapas. O pagamento do auxílio de três parcelas de R$ 600 a trabalhadores informais deve começar na quinta-feira (9).

Os primeiros a receber deverão ser pessoas que estão no Cadastro Único do governo federal mas não recebem Bolsa Família, e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa. (Veja o calendário aqui ou ao final desta reportagem).

7. Não consegui baixar o aplicativo. Posso fazer o cadastro de outro modo?

Sim. É possível fazer registro em agências da Caixa ou lotéricas. O governo esclarece, no entanto, que cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.

Os trabalhadores informais que estão fazendo o cadastro no sistema da Caixa para conseguir o auxílio emergencial de R$ 600 devem preencher os dados corretamente. Caso contrário, não poderão retornar para fazer correções.

A Caixa informou que, uma vez finalizado o cadastro no aplicativo ou site, os dados são guardados para verificações e batimentos com as bases de dados administrativas.


Por essa razão, não é possível o retorno para alterações após essa fase. Assim, todos os dados preenchidos devem ser confirmados antes da finalização da requisição.

9. Não tenho conta em banco. Como vou receber?

Será realizada a abertura de uma conta digital. A conta digital a ser aberta será do tipo poupança. Essa conta, gratuita, poderá ser movimentada por meio do aplicativo Caixa TEM.

Os que receberem o crédito do auxílio por meio da conta digital poderão efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além disso, podem pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras.

Clique aqui para baixar o aplicativo Caixa TEM para celulares Android.

10. Recebo Bolsa Família. O que eu preciso fazer para receber o auxílio emergencial?

Quem já recebe o Bolsa Família não precisa se cadastrar para receber o benefício. Os trabalhadores que se enquadrarem nas regras receberão o auxílio individual pelo mesmo meio em que recebem o Bolsa Família.

11. Recebo Bolsa Família. Posso receber os dois benefícios?

Não. Porém, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família, o pagamento do programa social será substituído pelo auxílio. Por exemplo: se uma pessoa recebe R$ 350 do Bolsa Família, ela passará a receber o auxílio de R$ 600 em substituição. Não é necessário pedir a alteração do benefício, isso será feito automaticamente.

12. Recebo seguro-desemprego. Posso pedir o auxílio emergencial?

Não. O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

13. Estou no Cadastro Único mas não recebo o Bolsa Família. Como eu recebo o benefício?

O recebimento do Bolsa Família não é condição para receber o auxílio emergencial. O CadÚnico só vai auxiliar na verificação da renda de quem está inscrito. Nesse caso, quem já está inscrito no Cadastro Único receberá o pagamento automaticamente.


14. Não sei se estou no Cadastro Único. O que eu faço?

Você pode saber se está inscrito no CadÚnico de três maneiras: pelo site do Ministério da Cidadania, pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone.



A consulta pelo site pode ser feita clicando aqui. Ao acessar este link, o trabalhador encontrará um formulário. Neste formulário, é preciso preencher o nome completo, data de nascimento, o nome da mãe e selecionar o estado e o município onde que você mora.

Após preencher, é só clicar em "Emitir" e, assim, saber se o seu nome está ou não inscrito no CadÚnico.

Já o aplicativo Meu CadÚnico pode ser acessado clicando aqui e está disponível para Android e IOS. Ao baixar, é preciso inserir as mesmas informações solicitadas pelo site: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado.

A consulta por telefone pode ser feita neste número 0800 707 2003. Ao ligar, você deve selecionar a opção 5.

Os horários de atendimento são das 07h às 19h de segunda a sexta-feira e das 10h às 16h nos finais de semana e feriados nacionais e durante o Calendário de Pagamento do Bolsa Família.

15. É preciso estar inscrito no CadÚnico para receber o auxílio?

Não. O trabalhador que se enquadrar nos critérios de renda não precisa estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício. Quem estava inscrito, contudo, receberá o benefício na frente pela facilidade de verificar os requisitos.

Para quem não está no CadÚnico, a verificação será feita por meio de autodeclaração no aplicativo ou site lançado pela Caixa nesta terça-feira (7). A Caixa estima que os recursos serão liberados em até cinco dias úteis após o cadastro.

16. Tenho conta em outro banco que não a Caixa ou BB. Posso receber por lá?


Sim. É possível receber em uma conta já vinculada ao CPF do beneficiário. No momento do cadastro, será necessário informar os dados da conta bancária.

Mas atenção: o prazo de pagamento vai ser diferente. Os primeiros pagamentos serão feitos para os clientes com conta no Banco do Brasil e conta poupança da Caixa.

17. Estou negativo na conta. Posso receber por lá mesmo assim?

Sim. Mas ainda não está claro se os recursos do auxílio vão ficar bloqueados ou se serão utilizados para quitar débitos já existentes. Até a publicação desta reportagem, o Ministério da Economia e o Banco Central informaram que estão trabalhando para que não haja descontos sobre o valor depositado pelo governo, mas ainda não há uma resposta definitiva.

A Febraban informou que "os recursos poderão ser movimentados" sem que haja "risco de que sejam realizados débitos indevidos sobre o valor do auxílio emergencial."

18. Por que não vai ser possível sacar já o dinheiro depositado na conta digital?

Para evitar grande aglomeração de pessoas em agências da Caixa e em lotéricas. Porém, tendo esse dinheiro na conta digital, já será possível realizar transferências bancárias e pagamentos.

19. Como eu acesso a conta digital onde o dinheiro vai ser depositado?

O acesso à conta é feito pelo aplicativo CAIXA Tem, que pode ser baixado na loja de aplicativos dos smartphones neste link.

20. Como posso usar a conta digital?

A conta é do tipo poupança e está isenta de cobrança de tarifas de manutenção. Ela também permite ao menos uma transferência eletrônica por mês, sem custos, para conta bancária em qualquer outro banco.

21. Quando o dinheiro será depositado?

diferentes datas. Confira abaixo:

Primeira parcela


  • Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal recebe a primeira parcela nesta quinta-feira (9);

  • Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: na terça-feira da semana que vem (14 de abril);

  • Quem não está no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial;

  • Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa



Segunda parcela


  • Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril

  • Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa


Terceira parcela


  • Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;

  • Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa


22. Preciso ter CPF para receber?

Sim, é preciso ser maior de 18 anos e ter o CPF ativo.

23. O sistema diz que meu CPF está irregular. Como eu faço para regularizar?

Primeiro, é importante conferir sua situação no site da Receita Federal para entender se está tudo em ordem. A consulta pública de situação do CPF pode ser feita clicando aqui.

As irregularidades possíveis são:


  • Pendente de regularização: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos.

  • Suspensa: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.

  • Cancelada: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.

  • Nula: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.


De acordo com a Receita Federal, a situação cadastral “Pendente de regularização” se resolve com o envio da declaração de IR do ano ausente, ainda que em atraso.

Caso esteja “Suspensa”, a Receita pede que o contribuinte que possui título de eleitor regularize a situação em seu site (clique aqui). Sem o título de eleitor, o cidadão deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e pagar taxa de R$ 7,00.

Segundo a Receita Federal, se a suspensão for por conta de pendências na Justiça Eleitoral (por ter deixado de votar em várias eleições), o CPF será regularizado automaticamente até 10 de abril – essa regularização vale apenas para que o trabalhador possa solicitar o auxílio emergencial. Assim, essas pessoas poderão se cadastrar no programa a partir dessa data sem que seja necessário procurar qualquer órgão.


O vice-presidente de rede e varejo da Caixa Econômica Federal, Paulo Henrique Angelo, reforça que, sem o CPF regularizado não é possível receber o auxílio emergencial.

"A Caixa precisa do CPF regular justamente pra efetuar o crédito na poupança digital, por exemplo. Essa é uma das exigências. Então, é fundamental que o cidadão que estiver com o CPF suspenso ou cancelado busque a regularização ou no site da Receita Federal ou então na Justiça Eleitoral (caso a pessoa tenha deixado de votar e não justificou a ausência)", diz Angelo.

Segundo a Receita Federal, os CPFs que estão pendentes por problemas com a Justiça Eleitoral – trabalhadores que deixaram de votar – serão regularizados automaticamente até 10 de abril.

A Caixa Econômica Federal informa que “a atualização da situação do CPF na Receita Federal não sensibiliza automaticamente as informações no aplicativo da Caixa. Essas informações são encaminhadas pela Receita Federal para a Caixa em processamento noturno, podendo levar até três dias para que a base do aplicativo esteja atualizada”.

Ainda de acordo com a Caixa, os trabalhadores que fizeram o cadastro, mas no final receberam a mensagem de problemas com o CPF, poderão voltar a se cadastrar normalmente após regularizar o documento. “Nas eventuais situações em que o cadastro não é finalizado, pode ser refeito, sem prejuízo da solicitação do cidadão”.

26. Estou com dificuldade para me cadastrar no programa. Posso ir a uma agência da Caixa para pedir ajuda?

A Caixa recomenda que os trabalhadores evitem o máximo possível a ida a agências por causa da pandemia do novo coronavírus. O banco afirma que as ferramentas digitais para fazer o cadastro, como o site e o aplicativo, além da central telefônica 111, com ligação gratuita, foram disponibilizadas justamente para evitar que haja aglomerações em agências ou lotéricas.


O banco recomenda que as pessoas que tenham dificuldade para acessar as ferramentas disponíveis peçam ajuda a familiares e conhecidos. Além disso, o banco informa que o site da Caixa traz tutoriais que auxiliam os trabalhadores a usar as ferramentas digitais.

27. Sou trabalhadora doméstica com carteira assinada, mas faço serviço extra em outras casas. Posso receber o auxílio?

Não. Ter carteira assinada invalida o recebimento do auxílio. "Contrato de trabalho ativo é um dos itens que impede o recebimento", diz o vice-presidente de varejo da Caixa, Paulo Henrique Angelo.

28. Não estou no CadÚnico e tenho dúvidas se tenho direito ao benefício. O que fazer?

A orientação da Caixa, neste caso, é que você faça o cadastro no site ou no aplicativo. Fazendo o cadastro, a Caixa irá enviar os dados para a Dataprev, que fará a análise para verificar se a pessoa está apta ou não a receber o benefício.

"Eu reforço a orientação da Caixa. Se você tem dúvidas, se você não sabe se pode ou não pode, faça o seu cadastro. Se você não tem o direito, a Dataprev vai negar o seu pedido e aí você vai ter essa informação no aplicativo da Caixa em até 5 dias úteis", reforça Angelo.

29. Duas pessoas de uma mesma família podem receber o benefício separadamente, mesmo vivendo na mesma casa?

Sim. Até dois membros de uma mesma família - que se enquadrem nas exigências - podem receber o benefício.

"A Caixa está sempre orientando: na dúvida, efetue o cadastramento, aguarde o resultado final pela DataPrev. Esse é o conselho mais importante. Se você tem dúvida, faça o seu cadastramento", diz Angelo.

Para aqueles que tiveram queda na renda em meio a pandemia, mas têm dúvidas se enquadram nos limites e se têm direito ao benefício, a recomendação de especialistas em direito civil e do trabalho é que façam o cadastro, se inscrevam no programa e aguardem a resposta do governo.


Caso o sistema não identifique a possibilidade da pessoa receber o auxílio de R$ 600, a única consequência é que ela não se receberá os valores. Vale lembrar, porém, que a portaria que regulamenta o auxílio emergencial estabelece que "o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida".

31. Meus filhos não têm CPF. Sou obrigada a fazer os CPFs deles para poder receber o auxílio?

Apenas as famílias beneficiárias do Bolsa Família e aquelas inseridas no Cadastro Único estão dispensadas da obrigatoriedade de CPF para todos os membros familiares. Trabalhadores que solicitarem o auxílio via plataforma deverão incluir o CPF para cada pessoa da família.

32. Estou desempregado desde 2018, fui no aplicativo e não tem opção para pessoa desempregada. Pedem minha renda, mas eu não tenho. O que eu faço?

Pessoas desempregadas podem solicitar o auxílio emergencial via site ou aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial. No campo "Quanto você ganhava, em média, por mês?", se a pessoa não tinha renda, mesmo antes da pandemia causada pelo coronavírus, deve selecionar a primeira faixa, de R$ 0 a 600. Se a pessoa desempregada está no Cadastro Único ou no Programa Bolsa Família, ela será selecionada automaticamente, se cumprir os critérios da lei.

33. Estou cadastrado no CadÚnico junto com minha mãe, ela recebe o Bolsa Família, porém, não moro mais com ela. Trabalho informalmente e não consigo me cadastrar no aplicativo. Como faço para receber o benefício?

Todos os trabalhadores incluídos no Cadastro Único até 20 de março 2020 passarão por uma análise automática quanto ao cumprimento dos critérios da legislação. No caso das famílias do Programa Bolsa Família, se o trabalhador tiver direito ao auxílio, o valor será creditado para o responsável familiar. No caso das famílias do Cadastro Único, se o trabalhador tiver direito ao auxílio, o valor será creditado em sua conta ou será aberta uma poupança social digital da Caixa em seu nome.


34. Estou cadastrado no CadÚnico, mas tive meu benefício bloqueado no ano passado. Como faço para receber o auxílio, sendo que meu cartão do Bolsa Família está bloqueado?

Todos os trabalhadores incluídos no Cadastro Único até 20 de março de 2020 passarão por uma análise automática quanto ao cumprimento dos critérios da legislação. Se o trabalhador tiver direito ao auxílio, o valor será creditado em sua conta ou será aberta uma poupança social digital da Caixa em seu nome.

35. Estou no CadÚnico, mas não recebo Bolsa Família, não tenho conta na Caixa e nem no BB. Como faço para receber o auxílio emergencial?

Todos os trabalhadores incluídos no Cadastro Único até 20 de março de 2020 passarão por uma análise automática quanto ao cumprimento dos critérios da legislação. Se o trabalhador tiver direito ao auxílio, o valor será creditado em sua conta ou será aberta uma poupança social digital da Caixa em seu nome.

36. Quem tem o Cadastro Único, mas não tem conta no banco, como faz?

Todos os trabalhadores incluídos no Cadastro Único até 20 de março de 2020 passarão por uma análise automática quanto ao cumprimento dos critérios da legislação. Se o trabalhador tiver direito ao auxílio, o valor será pago em conta poupança da Caixa, que esteja em nome do trabalhador, a ser identificada pela Caixa, ou em conta do Banco do Brasil. Para quem não tiver a conta identificada, será aberta automaticamente pela Caixa uma conta poupança social digital.

37. Tenho cadastro no CadÚnico e me enquadro nas regras. Nunca informei minha conta no CadÚnico, como vão depositar esse dinheiro? Farão pesquisa nos bancos pelo CPF?

Todos os trabalhadores incluídos no Cadastro Único até 20 de março de 2020 passarão por uma análise automática quanto ao cumprimento dos critérios da legislação. Se o trabalhador tiver direito ao auxílio, o valor será pago em conta poupança da Caixa, que esteja em nome do trabalhador, a ser identificada pela Caixa, ou em conta do Banco do Brasil. Para quem não tiver a conta identificada, será aberta automaticamente pela Caixa uma conta poupança social digital.


38. Moro sozinho. A renda que conta é a de R$ 522,50 ou de R$ 3.135 para ter direito ao auxílio?

Se você mora sozinho, então sua renda corresponde a de toda família, por isso, considere que está no perfil se receber até R$ 3.135,00. É importante saber que as informações de renda serão verificadas nas bases administrativas do governo federal.


FONTE: G1

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